Re: desenvolverei interface sem patente?



Amigo Adorilson. Peço por favor, que tome cuidado ao reenviar emails
escritos por outras pessoas.

O campo "From" do email que você mandou está com o meu nome. Tudo bem
que o conteúdo do email parece não ter sido alterado, mas é meio
desconfortável ler um email assinado por mim que não tenha saido da
minha caixa.

Obrigado.


On Wed, Feb 03, 2010 at 03:58:13PM -0200, Lincoln de Sousa wrote:
> On Tue, Feb 02, 2010 at 12:32:19PM -0200, Célio Ishikawa wrote:
> > Após sair do Campus Party estou animado a desenvolver evoluções no design de
> > interfaces gráficas incorporando modificações ousadas e futurísticas.
> > 
> > Apesar de estar inclinado a ficar do lado da filosofia do software livre
> > (mas lembrando que design NÃO é software e portanto GPL não é aplicável),
> > uma das perguntas que me atormentam é se devo patentear ou não tais
> > propostas de interfaces. E se não patentear, será que devo me proteger por
> > exemplo com testemunhas?
> > 
> > Enfim, a enquete (que se preferirem podem responder pelo meu e-mail pessoal)
> > é:
> > 
> > - patentear ou não?
> > - que outra proteção é boa caso não se patenteie? (criar uma comunidade de
> > testemunhas para provar que desenvolvemos primeiro?)
> > 
> > Ah, e outra
> > 
> > - que tipo de serviço vocês recomedam p/ publicizar: Wordpress? Multiply? O
> > GoogleSites é ótimo, mas talvez com recursos em excesso...
> > 
> > Nesse campo de interfaces, muita coisa é patenteada, tal como a proposta da
> > Apple de Desktop 3D: http://news.cnet.com/8301-13579_3-10121240-37.html Por
> > isso fico em dúvida se a patente ainda não seria uma forma de outros
> > roubarem a idéia indevidamente (indevidamente me refiro a roubo mesmo, pois
> > compartilhar minhas idéias mas com autoria reconhecidamente minha.)
> > 
> > Célio Ishikawa
> > (muito em breve, com página na net sobre o assunto)
> 
> Olá Amigo,
> 
> Acho que tá rolando uma confusão ai da sua parte. Patentear e licenciar uma
> coisa são ações totalmente diferentes. Pra começar, a legislação de direito
> autoral no Brasil não permite que softwares sejam patenteados. O máximo que
> você pode fazer é registrá-lo no INPI [0]. Porém, "A proteção aos direitos de
> que trata esta Lei independe de registro." =D
> 
> Hehe, sem contar que a definição de `programa de computador' da lei de
> `propriedade intelectual' [1] é péssima =D Um arquivo svg, por exemplo, se
> encaixaria perfeitamente nessa descrição.
> 
> Os dois links no fim do email devem te dar uma base mais formal. A definição
> simples é a seguinte: Foi você que fez o software (ou interface)? Se sim, você
> tem um conjunto de `direitos' que a lei te garante. Porém, existe um direito
> bem mais básico que não está no `manual'. É o direito de compartilhar o
> trabalho que você fez de forma livre.
> 
> Sendo você o detentor do direito patrimonial, você tem o direito de
> disponibilizar o seu trabalho da forma que melhor lhe atender.
> 
> Tendo como base o discurso da FSF, do projeto GNU e de todas as vertentes
> baseadas nele, você precisa preencher quatro requisitos pra dizer que algo é
> livre:
> 
>  * (0) A liberdade de executar o programa, para qualquer finalidade
>  * (1) A liberdade de estudar como o programa funciona e alterá-lo
>    pra que ele faça o que você deseja.
>  * (2) A liberdade de redistribuir cópias para que você possa ajudar
>    outras pessoas
>  * (3) A liberdade de distribuir cópias da versão modificada pra
>    qualquer um.
> 
> Licenciar alguma coisa de forma livre é dar uma autorização expressa ao
> consumidor dessa coisa de liberdades que a lei não garantiu. Não precisa
> ser exatamente um software para que você tenha esse direito.
> 
> Outra confusão que eu vi em outro email da thread é que a Creative Commons
> *NÃO* é uma licença, mas sim um conjunto de licenças. Infelizmente, a maioria
> delas *NÃO* é considerada livre se comparada às liberdades q narrei acima.  O
> exemplo mais claro de licença CC não livre é quando o `modificador' `não
> comercial' é adotado. Um software, para ser livre, deve poder ser
> comercializado. Na minha opinião (e na de vários outros =D), músicas, vídeos,
> imagens também deixam de ser livres se esse direito for negado.
> 
> 
> O que eu sugiro a você é que faça uma pesquisa mais profunda, *LEIA*
> atentamente o texto da licença que você escolher e que você discuta a
> sua escolha, como você começou, sabiamente, nessa thread =D
> 
> [0] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2556.htm
> [1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9609.htm
> [2] http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html
> 
> 
> Abraço,
> -- 
> Lincoln de Sousa <lincoln comum org>
> 
> xmpp:lincoln jabber-br org
> http://comum.org
> http://minaslivre.org
> 
> +55 61 8212 9176

-- 
Lincoln de Sousa <lincoln comum org>

xmpp:lincoln comum org
http://comum.org
http://minaslivre.org

+55 61 8212 9176

Attachment: signature.asc
Description: Digital signature



[Date Prev][Date Next]   [Thread Prev][Thread Next]   [Thread Index] [Date Index] [Author Index]