Amigo Adorilson. Peço por favor, que tome cuidado ao reenviar emails escritos por outras pessoas. O campo "From" do email que você mandou está com o meu nome. Tudo bem que o conteúdo do email parece não ter sido alterado, mas é meio desconfortável ler um email assinado por mim que não tenha saido da minha caixa. Obrigado. On Wed, Feb 03, 2010 at 03:58:13PM -0200, Lincoln de Sousa wrote: > On Tue, Feb 02, 2010 at 12:32:19PM -0200, Célio Ishikawa wrote: > > Após sair do Campus Party estou animado a desenvolver evoluções no design de > > interfaces gráficas incorporando modificações ousadas e futurísticas. > > > > Apesar de estar inclinado a ficar do lado da filosofia do software livre > > (mas lembrando que design NÃO é software e portanto GPL não é aplicável), > > uma das perguntas que me atormentam é se devo patentear ou não tais > > propostas de interfaces. E se não patentear, será que devo me proteger por > > exemplo com testemunhas? > > > > Enfim, a enquete (que se preferirem podem responder pelo meu e-mail pessoal) > > é: > > > > - patentear ou não? > > - que outra proteção é boa caso não se patenteie? (criar uma comunidade de > > testemunhas para provar que desenvolvemos primeiro?) > > > > Ah, e outra > > > > - que tipo de serviço vocês recomedam p/ publicizar: Wordpress? Multiply? O > > GoogleSites é ótimo, mas talvez com recursos em excesso... > > > > Nesse campo de interfaces, muita coisa é patenteada, tal como a proposta da > > Apple de Desktop 3D: http://news.cnet.com/8301-13579_3-10121240-37.html Por > > isso fico em dúvida se a patente ainda não seria uma forma de outros > > roubarem a idéia indevidamente (indevidamente me refiro a roubo mesmo, pois > > compartilhar minhas idéias mas com autoria reconhecidamente minha.) > > > > Célio Ishikawa > > (muito em breve, com página na net sobre o assunto) > > Olá Amigo, > > Acho que tá rolando uma confusão ai da sua parte. Patentear e licenciar uma > coisa são ações totalmente diferentes. Pra começar, a legislação de direito > autoral no Brasil não permite que softwares sejam patenteados. O máximo que > você pode fazer é registrá-lo no INPI [0]. Porém, "A proteção aos direitos de > que trata esta Lei independe de registro." =D > > Hehe, sem contar que a definição de `programa de computador' da lei de > `propriedade intelectual' [1] é péssima =D Um arquivo svg, por exemplo, se > encaixaria perfeitamente nessa descrição. > > Os dois links no fim do email devem te dar uma base mais formal. A definição > simples é a seguinte: Foi você que fez o software (ou interface)? Se sim, você > tem um conjunto de `direitos' que a lei te garante. Porém, existe um direito > bem mais básico que não está no `manual'. É o direito de compartilhar o > trabalho que você fez de forma livre. > > Sendo você o detentor do direito patrimonial, você tem o direito de > disponibilizar o seu trabalho da forma que melhor lhe atender. > > Tendo como base o discurso da FSF, do projeto GNU e de todas as vertentes > baseadas nele, você precisa preencher quatro requisitos pra dizer que algo é > livre: > > * (0) A liberdade de executar o programa, para qualquer finalidade > * (1) A liberdade de estudar como o programa funciona e alterá-lo > pra que ele faça o que você deseja. > * (2) A liberdade de redistribuir cópias para que você possa ajudar > outras pessoas > * (3) A liberdade de distribuir cópias da versão modificada pra > qualquer um. > > Licenciar alguma coisa de forma livre é dar uma autorização expressa ao > consumidor dessa coisa de liberdades que a lei não garantiu. Não precisa > ser exatamente um software para que você tenha esse direito. > > Outra confusão que eu vi em outro email da thread é que a Creative Commons > *NÃO* é uma licença, mas sim um conjunto de licenças. Infelizmente, a maioria > delas *NÃO* é considerada livre se comparada às liberdades q narrei acima. O > exemplo mais claro de licença CC não livre é quando o `modificador' `não > comercial' é adotado. Um software, para ser livre, deve poder ser > comercializado. Na minha opinião (e na de vários outros =D), músicas, vídeos, > imagens também deixam de ser livres se esse direito for negado. > > > O que eu sugiro a você é que faça uma pesquisa mais profunda, *LEIA* > atentamente o texto da licença que você escolher e que você discuta a > sua escolha, como você começou, sabiamente, nessa thread =D > > [0] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2556.htm > [1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9609.htm > [2] http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html > > > Abraço, > -- > Lincoln de Sousa <lincoln comum org> > > xmpp:lincoln jabber-br org > http://comum.org > http://minaslivre.org > > +55 61 8212 9176 -- Lincoln de Sousa <lincoln comum org> xmpp:lincoln comum org http://comum.org http://minaslivre.org +55 61 8212 9176
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